TRF1 - 1064816-17.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1064816-17.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LONAS OLIVEIRA LOCACAO LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2193054141), determino à parte impetrante que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Uma vez que o instrumento de procuração juntado aos autos (id. 2192765275) possui data de 02/06/2023, determino à parte demandante que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para regularizar sua representação processual, instruindo a peça inaugural com procuração atualizada que contenha os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287, ambos do CPC/2015, inclusive o endereço eletrônico do patrono, sob pena de seu indeferimento (CPC/2015, art. 76, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único).
Tendo em vista que a petição inicial não está instruída com a íntegra do estatuto/contrato social da requerente, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, proceda à emenda da peça vestibular para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, parágrafo único do art. 321). É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte demandante diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação pessoal do seu representante/administrador, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/06/2025 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006024-95.2024.4.01.3500
Kaline Silva Lins
Reitor da Universidade Federal de Goias
Advogado: Bryan Regis Moreira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/02/2024 18:31
Processo nº 1006024-95.2024.4.01.3500
Kaline Silva Lins
Reitor da Universidade Federal de Goias
Advogado: Rogerio Vieira Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 17:15
Processo nº 1028979-52.2021.4.01.0000
Uniao Federal
Francisco Eduardo Cardoso Alves
Advogado: Paulo Vitor Liporaci Giani Barbosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 14:54
Processo nº 1049921-76.2024.4.01.3500
Alberto Lucio Nunes Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ludmila Fernandes de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 14:41
Processo nº 1000966-33.2023.4.01.3311
Ana Maria Matos Gama
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eloise Andrade Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2024 09:21