TRF1 - 1008672-27.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
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08/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 12:11
Juntada de cumprimento de sentença
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22/07/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA EDE DA COSTA RAMOS GUEDES em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA EDE DA COSTA RAMOS GUEDES em 18/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:05
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1008672-27.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
24/06/2025 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 07:44
Conclusos para decisão
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13/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:31
Juntada de outras peças
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09/05/2025 11:26
Juntada de outras peças
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12/04/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA EDE DA COSTA RAMOS GUEDES em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 12:10
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 12:10
Homologada a Transação
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14/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA EDE DA COSTA RAMOS GUEDES em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:50
Juntada de comprovante (outros)
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26/02/2025 08:46
Juntada de resposta
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20/02/2025 19:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:38
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 18:05
Juntada de laudo pericial
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20/12/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA EDE DA COSTA RAMOS GUEDES em 19/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:40
Perícia agendada
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21/11/2024 13:01
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDE DA COSTA RAMOS GUEDES - CPF: *93.***.*09-68 (AUTOR)
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21/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
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09/11/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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09/11/2024 00:15
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2024 19:36
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2024 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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