TRF1 - 1007707-49.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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08/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 21:37
Juntada de manifestação
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19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de EUNILDES SANTOS DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1007707-49.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
24/06/2025 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 07:44
Conclusos para decisão
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13/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:52
Juntada de Informações prestadas
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25/04/2025 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:48
Decorrido prazo de EUNILDES SANTOS DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:28
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 08:28
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
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01/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 08:28
Homologada a Transação
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31/03/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 22:27
Juntada de manifestação
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11/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:55
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 22:46
Juntada de impugnação
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31/01/2025 16:06
Juntada de laudo de perícia médica
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20/11/2024 08:41
Decorrido prazo de EUNILDES SANTOS DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 19:19
Perícia agendada
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11/10/2024 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a EUNILDES SANTOS DA SILVA - CPF: *18.***.*20-49 (AUTOR)
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10/10/2024 23:16
Conclusos para decisão
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08/10/2024 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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08/10/2024 23:25
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2024 16:31
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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