TRF1 - 1005789-28.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:23
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:23
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 10:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANANIAS CORREIA DE MATOS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ANANIAS CORREIA DE MATOS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:59
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 20:59
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005789-28.2024.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANANIAS CORREIA DE MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIGIA CARNEIRO SILVA - GO36724, ADRIANA SCHIAVINI - GO38374 e LUANA DOS SANTOS FREITAS - GO39147 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 15:17
Expedição de Documento RPV.
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24/05/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:22
Decorrido prazo de ANANIAS CORREIA DE MATOS em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/04/2025 12:32
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 12:32
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANANIAS CORREIA DE MATOS - CPF: *01.***.*30-00 (AUTOR)
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30/04/2025 12:32
Homologada a Transação
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02/04/2025 10:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
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11/03/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:36
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 10:24
Juntada de manifestação
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10/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
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19/01/2025 19:09
Juntada de laudo pericial
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05/12/2024 09:32
Juntada de manifestação
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19/11/2024 13:15
Perícia agendada
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19/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:05
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 15:05
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 15:05
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 15:05
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 15:05
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 15:05
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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12/11/2024 17:17
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 17:11
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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