TRF1 - 1008102-87.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:23
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 19:10
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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20/06/2025 10:59
Juntada de cumprimento de sentença
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10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1008102-87.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUSIANO CARDOSO DAMASSENO Advogado do(a) EXEQUENTE: WENDEL MOREIRA MALHEIROS - TO12.512 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora a respeito do comprovante de implantação do benefício, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, instruindo sua petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determinado na sentença proferida neste processo, nos moldes das diretrizes estabelecidas pelo art. 534 do CPC/2015 e em observância aos parâmetros estabelecidos no decisum transitado em julgado.
Transcorrido in albis o prazo acima, arquivem-se os autos.
Requerido o cumprimento de sentença nos moldes estabelecidos supra, altere-se a classe processual para 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, caso haja discordância em relação aos cálculos apresentados pela parte autora, a impugnação deverá conter o valor diverso reputado correto, devidamente amparado por planilha de cálculo, sob pena de não conhecimento da argüição (art. 535, § 2º do CPC/2015).
Havendo concordância expressa do INSS, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
Do contrário, após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para homologação pelo Juízo.
Em seguida, intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
09/06/2025 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 13:06
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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20/05/2025 13:45
Juntada de cumprimento de sentença
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14/05/2025 16:30
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 15:26
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:28
Juntada de manifestação
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07/03/2025 16:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/03/2025 23:59.
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22/01/2025 19:06
Juntada de embargos de declaração
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13/01/2025 10:59
Juntada de manifestação
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10/01/2025 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a LUSIANO CARDOSO DAMASSENO - CPF: *31.***.*95-10 (AUTOR)
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10/01/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:30
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:37
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 17:25
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 16:26
Juntada de manifestação
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04/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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04/10/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:27
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2024 14:50
Juntada de documentos diversos
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19/09/2024 14:34
Juntada de laudo de perícia médica
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21/08/2024 08:53
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2024 17:45
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2024 13:32
Perícia agendada
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14/08/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:57
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2024 13:19
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/08/2024 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 14:18
Conclusos para decisão
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25/06/2024 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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25/06/2024 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/06/2024 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2024 11:09
Declarada incompetência
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25/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
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25/06/2024 04:14
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 04:14
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 04:14
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 04:14
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 04:14
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 04:14
Juntada de dossiê - prevjud
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24/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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24/06/2024 17:58
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2024 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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