TRF1 - 1032034-97.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 23:48
Juntada de manifestação
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04/08/2025 02:23
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 06:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/07/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:44
Juntada de manifestação
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24/06/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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24/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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20/06/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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20/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:09
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1032034-97.2024.4.01.3300 Objeto - [Auxílio-Doença Previdenciário] Autor/a – AUTOR: MARILENE ROCHA DA SILVA Ré(u) - INSS SENTENÇA Tipo B Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação movida contra O INSS, por meio da qual objetiva a parte autora o recebimento de benefício previdenciário.
Foi proposto acordo pelo INSS, o qual foi aceito pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (Novo CPC, art. 487, III, b).
Após, cadastre-se a RPV e dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 dias.
Nada sendo oposto, migre-se a requisição e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Além disso, a parte autora deverá ser informada que terá cinco dias para aduzir alguma objeção à requisição de pagamento.
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Ato contínuo, nada sendo alegado, arquivem-se.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sentença Registrada automaticamente.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR, (data na assinatura eletrônica) VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal Titular -
09/06/2025 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 17:40
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE ROCHA DA SILVA - CPF: *43.***.*41-20 (AUTOR)
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09/06/2025 17:40
Homologada a Transação
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30/05/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 23:26
Juntada de manifestação
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01/05/2025 18:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/04/2025 14:34
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:52
Juntada de manifestação
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22/11/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
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27/10/2024 16:44
Juntada de manifestação
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06/10/2024 00:20
Juntada de laudo de perícia médica
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11/08/2024 22:42
Juntada de manifestação
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09/08/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:58
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2024 15:34
Juntada de manifestação
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04/07/2024 14:19
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/05/2024 08:04
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2024 14:26
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
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26/05/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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