TRF1 - 1019032-32.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 30 - Des. Fed. Daniele Maranhao Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019032-32.2025.4.01.0000 - PROCESSO REFERÊNCIA: 1050616-82.2024.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA POLO ATIVO: ESTHELLMO HANGELLO MORAIS CARVALHO POLO PASSIVO: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ Destinatários: ESTHELLMO HANGELLO MORAIS CARVALHO Advogado do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150-A FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da(s) parte(s) para, no prazo legal, manifestar(em)-se acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão /sentença (ID n. 437836151) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.trf1.jus.br/trf1/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) -
28/05/2025 21:16
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022236-33.2024.4.01.3100
Monica Bianca da Silva Laureano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Shilton Marques Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 12:45
Processo nº 1051547-94.2024.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
Aldalice de Oliveira Rodrigues
Advogado: Carlos Eduardo Melo de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2024 22:30
Processo nº 1001046-41.2021.4.01.3901
Helzo Mota de Souza
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Iole Santis Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2023 13:58
Processo nº 1025761-53.2021.4.01.3900
Paulo Moreira Rigor
Paulo Moreira Rigor
Advogado: Ruth Elisa Pereira Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2021 17:41
Processo nº 1000819-28.2024.4.01.3907
Sandy dos Santos Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2024 21:11