TRF1 - 1040430-63.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:18
Juntada de petição intercorrente
-
14/08/2025 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
14/08/2025 13:18
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
06/08/2025 09:17
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:47
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/07/2025 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
01/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:49
Juntada de informação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 1040430-63.2024.4.01.3300 AUTOR: PEDRO ALMEIDA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
O INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses, respeitando, do mesmo modo, os demais pressupostos de lei.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b).
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Intime-se a CEAB-DJ para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 dias, na forma da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002 de 10 de dezembro de 2020.
Após, cadastre-se RPV, migre-se e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura eletrônica).
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
09/06/2025 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2025 17:41
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO ALMEIDA DA SILVA - CPF: *07.***.*34-97 (AUTOR)
-
09/06/2025 17:41
Homologada a Transação
-
05/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 12:01
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
04/04/2025 12:02
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2025 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
26/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:12
Juntada de laudo de perícia médica
-
23/08/2024 01:03
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:19
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2024 01:24
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/07/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 05:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 05:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 05:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 05:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 05:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
04/07/2024 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/07/2024 13:41
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008931-68.2023.4.01.3600
Vanderlei Floriano Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Martina Isabele Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2023 13:49
Processo nº 1008931-68.2023.4.01.3600
Vanderlei Floriano Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Martina Isabele Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 16:54
Processo nº 1016270-14.2023.4.01.0000
Eduarda Azarias Cassemiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 17:15
Processo nº 1032077-34.2024.4.01.3300
Habitacao e Urbanizacao da Bahia S A Urb...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Santos Hosken
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2024 07:27
Processo nº 1032077-34.2024.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Habitacao e Urbanizacao da Bahia S A Urb...
Advogado: Rodrigo Santos Hosken
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2025 10:32