TRF1 - 1074192-70.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 07:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/07/2025 14:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:05
Juntada de cumprimento de sentença
-
01/07/2025 21:05
Juntada de ciência
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18/06/2025 14:26
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:46
Decorrido prazo de JAILTON SANTANA TEIXEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1074192-70.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAILTON SANTANA TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EULA CRISTINA AMARAL COSTA BARRETO - BA21852 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses, respeitando, do mesmo modo, os demais pressupostos de lei.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b).
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Intime-se a CEAB-DJ para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Cadastre-se RPV, migre-se e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura eletrônica).
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
09/06/2025 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 17:41
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a JAILTON SANTANA TEIXEIRA - CPF: *11.***.*32-04 (AUTOR)
-
09/06/2025 17:41
Homologada a Transação
-
30/05/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/05/2025 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:21
Juntada de laudo de perícia médica
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21/02/2025 18:12
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:08
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2025 13:14
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/02/2025 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 10:35
Cancelada a conclusão
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17/02/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:11
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 00:31
Decorrido prazo de JAILTON SANTANA TEIXEIRA em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 12:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/11/2024 13:41
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2024 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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