TRF1 - 1001238-89.2025.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 08:26
Juntada de manifestação
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04/08/2025 02:29
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:15
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:54
Juntada de Informações prestadas
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 11:16
Juntada de manifestação
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20/06/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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20/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:44
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1001238-89.2025.4.01.3300 Objeto - [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Autor/a – AUTOR: MARIA JANDIRA DOS SANTOS Ré(u) - INSS SENTENÇA Tipo B Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação movida contra O INSS, por meio da qual objetiva a parte autora o recebimento de benefício previdenciário.
Foi proposto acordo pelo INSS, o qual foi aceito pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (Novo CPC, art. 487, III, b).
Após, cadastre-se a RPV e dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 dias.
Nada sendo oposto, migre-se a requisição e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Além disso, a parte autora deverá ser informada que terá cinco dias para aduzir alguma objeção à requisição de pagamento.
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Ato contínuo, nada sendo alegado, arquivem-se.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sentença Registrada automaticamente.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR, (data na assinatura eletrônica) VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal Titular -
09/06/2025 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 17:41
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JANDIRA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*25-83 (AUTOR)
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09/06/2025 17:41
Homologada a Transação
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30/05/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/04/2025 13:24
Juntada de contestação
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08/03/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:39
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 17:39
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 17:38
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 17:38
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 17:38
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/01/2025 17:38
Juntada de Informação de Prevenção
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13/01/2025 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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