TRF1 - 1008675-06.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:11
Desentranhado o documento
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA RAMOS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:10
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA RAMOS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:27
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008675-06.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLENE DA SILVA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA - PE34266 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARLENE DA SILVA RAMOS RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA - (OAB: PE34266) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUAZEIRO, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA -
27/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 01:29
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008675-06.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLENE DA SILVA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA - PE34266 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 14:04
Expedição de Documento RPV.
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04/06/2025 16:02
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA RAMOS em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:34
Juntada de outras peças
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25/04/2025 06:26
Juntada de Informações prestadas
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08/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA RAMOS em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 14:58
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 14:58
Homologada a Transação
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13/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 08:48
Juntada de manifestação
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27/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA RAMOS em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:45
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
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20/11/2024 09:06
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA RAMOS em 19/11/2024 23:59.
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17/11/2024 10:56
Juntada de laudo de perícia social
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12/11/2024 11:11
Perícia agendada
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12/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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03/10/2024 09:37
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2024 15:00
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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