TRF1 - 1076625-47.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:25
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS BARBOSA LEAL em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:10
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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11/06/2025 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1076625-47.2024.4.01.3300 Objeto - [Inscrição em Cadastro Restrito de Crédito, Inscrição em Cadastro Restritivo de Crédito] Autor/a – AUTOR: CARLOS VINICIUS BARBOSA LEAL Ré(u) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA As partes celebraram acordo nos autos, conforme petição apresentada em 11/04/2015 (ID 2181784112).
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses, respeitando, do mesmo modo, os demais pressupostos de lei.
A Caixa comprovou o cumprimento da obrigação pactuada, conforme documentação juntada em 22/04/2025 (ID 2182726165).
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pela Caixa, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b).
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Expeçam-se os atos necessários ao pagamento.
Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, (data da assinatura eletrônica).
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
09/06/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 17:43
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:43
Homologada a Transação
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09/06/2025 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS VINICIUS BARBOSA LEAL - CPF: *13.***.*60-54 (AUTOR)
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30/05/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:46
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 16:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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01/04/2025 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS BARBOSA LEAL em 11/02/2025 23:59.
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17/12/2024 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 10:51
Declarada incompetência
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16/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJBA
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10/12/2024 11:32
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2024 21:27
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2024 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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