TRF1 - 1004834-55.2019.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2021 12:28
Arquivado Definitivamente
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26/07/2021 12:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/05/2021 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2021 16:21
Decorrido prazo de Dassoler Agronegócios Ltda em 06/05/2021 23:59.
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14/04/2021 20:18
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 18:14
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 07:36
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 05:05
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 04:30
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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14/04/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 23:42
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 22:11
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 03:56
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 00:47
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004834-55.2019.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA ALMEIDA DE OLIVEIRA - RS60976 EXECUTADO: DASSOLER AGRONEGÓCIOS LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução promovida em desfavor da parte executada DASSOLER AGRONEGÓCIOS LTDA, com fundamento na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
A exequente informou a quitação do débito, ocorrido na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 434536380).
Face ao pagamento do débito objeto da presente execução, a extinção da ação é medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instruem a presente ação.
Sem condenação nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado.
Custas pelo executado. À contadoria para apurar o valor atualizado das custas processuais finais.
Após, intime-se o executado, por carta, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra sem a manifestação do executado, intime-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para que promova a inclusão em dívida ativa do débito referente ao valor as custas processuais devida nos autos e adote as demais medidas que julgar cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o trânsito em julgado e, cumpridas as providências supra, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sinop/MT, (data no rodapé).
Assinado Digitalmente -
12/04/2021 20:42
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2021 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2021 11:22
Juntada de cálculos judiciais
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23/02/2021 13:28
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2021 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2021 08:54
Conclusos para julgamento
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03/02/2021 11:44
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 18:02
Conclusos para despacho
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09/12/2019 18:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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09/12/2019 18:02
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/12/2019 14:25
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2019 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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