TRF1 - 1009872-52.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
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-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1009872-52.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ILZA ANA BARBOZA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEIBE PEREIRA MAGALHAES - TO8088 e MARIANA CAROLINA VIANA DE FREITAS - TO8457 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO HOMOLOGA CÁLCULOS I – FUNDAMENTAÇÃO Instado a manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, o INSS permaneceu inerte De início, verifico que os cálculos apresentados pela autora estão em conformidade com os parâmetros fixados nos autos.
Assim, HOMOLOGO o cálculo dos valores retroativos devidos, conforme planilha apresentada pela demandante (ID nº 2161933375), elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado.
Ressalto, ainda, que foi oportunizado ao demandado manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora; todavia, deixou de apresentar qualquer impugnação ou planilha de cálculo de valor diverso.
Logo, resta precluso o direito do INSS.
Nesse contexto, e por considerar que não cabe a este Juízo a defesa dos interesses das partes, deverá ser expedida RPV de acordo com a planilha de cálculos apresentada pela demandante.
Por fim, registro que diante do cumprimento da obrigação de fazer pela autarquia previdenciária em 15/03/2024, antes de encerrado o prazo assinalado na sentença (termo final: 26/04/2024), não há que se falar em aplicação de multa nos autos (ID nº 2086208650).
II – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO os cálculos dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 19.398,92 (dezenove mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos).
Eventual discordância deverá ser objeto de recurso próprio à TR/TO.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem impugnação, expedir a(s) RPV(s).
Disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Intimem-se as partes.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
04/07/2023 15:10
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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