TRF1 - 1005548-19.2022.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1005548-19.2022.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VICENTE FERREIRA DE LACERDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLY NOVAIS DO REGO - BA53714 e NAIANE DE JESUS SALES - BA53667 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista que o réu, mesmo devidamente intimado, permaneceu inerte quanto à apresentação de cálculos, com fulcro no princípio da cooperação, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, proceda a juntada da planilha de cálculos, sob pena de arquivamento do feito, sem óbice, no prazo prescricional, de retomada da execução.
Os cálculos deverão ser instruídos com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, devendo conter: I- o índice de correção monetária adotado; II- os juros aplicados e as respectivas taxas; III- o termo inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados; IV- a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V- a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Apresentados os cálculos pela parte exequente, vista ao INSS pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de aquiescência ou transcurso do prazo sem manifestação, homologo desde já o valor apresentado pela parte autora.
Assim, expeça-se RPV.
Havendo impugnação pelo réu, a mesma deverá ser acompanhada da planilha de cálculos que gerou a fundamentação para discordância.
Após autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guanambi, [Data da Assinatura].
Juiz (a) Federal -
17/11/2022 12:33
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 08:01
Decorrido prazo de ACUCENA PEREIRA DE LACERDA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:57
Decorrido prazo de DAVI TRINDADE DE LACERDA em 10/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 03:24
Decorrido prazo de VICENTE FERREIRA DE LACERDA em 03/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:48
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
-
20/09/2022 10:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/08/2022 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010732-07.2023.4.01.3701
Ilson Vagner Silva de Sousa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Anna Victoria Silva Ramos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 11:10
Processo nº 1003801-97.2023.4.01.3309
Dalka Maria Oliveira Cardoso Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Robson Cleiton de Souza Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2023 18:02
Processo nº 1006278-34.2025.4.01.3500
Silvia Cesar Neves Espindola
Ministerio da Fazenda
Advogado: Francisco Barbosa Freitas Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 13:55
Processo nº 1019264-72.2024.4.01.3300
Habitacao e Urbanizacao da Bahia S A Urb...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Santos Hosken
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2024 17:04
Processo nº 1019264-72.2024.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Habitacao e Urbanizacao da Bahia S A Urb...
Advogado: Rodrigo Santos Hosken
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2025 13:44