TRF1 - 1001597-12.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59.
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28/08/2025 22:58
Juntada de ciência
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21/08/2025 01:39
Publicado Intimação polo ativo em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:33
Juntada de documento sirea
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19/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:27
Juntada de documento sirea
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19/08/2025 14:24
Juntada de documento sirea
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19/08/2025 14:23
Juntada de documento sirea
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13/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 19:08
Juntada de documento sirea
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31/07/2025 14:51
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:29
Juntada de cumprimento de sentença
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16/06/2025 12:52
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2025 18:56
Juntada de resposta
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1001597-12.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : S.
M.
S.
D.
N. e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será pago por RPV, observando o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
11/06/2025 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 15:22
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:22
Homologada a Transação
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11/06/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a S. M. S. D. N. - CPF: *51.***.*67-16 (AUTOR)
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10/06/2025 20:06
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:51
Juntada de manifestação
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09/06/2025 07:34
Juntada de manifestação
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05/06/2025 20:30
Juntada de Certidão
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05/06/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 20:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 20:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:16
Juntada de contestação
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17/05/2025 22:44
Juntada de manifestação
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12/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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30/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:58
Juntada de laudo de perícia social
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31/03/2025 05:42
Juntada de resposta
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28/03/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
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21/03/2025 23:06
Juntada de laudo pericial
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15/03/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:28
Juntada de resposta
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06/03/2025 00:25
Juntada de resposta
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24/02/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:49
Perícia agendada
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20/02/2025 16:19
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/01/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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27/01/2025 16:12
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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27/01/2025 09:04
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 18:13
Juntada de inicial
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23/01/2025 18:11
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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