TRF1 - 1000314-69.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:26
Decorrido prazo de CIRLENY MARIA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:53
Decorrido prazo de SHAYLA GLENDA DA SILVA NEVES em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:59
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
23/06/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
13/06/2025 10:30
Juntada de manifestação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000314-69.2025.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SHAYLA GLENDA DA SILVA NEVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 e ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO - PI17092 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barreiras, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/06/2025 15:23
Expedição de Documento RPV.
-
13/05/2025 05:09
Juntada de Informações prestadas
-
06/05/2025 13:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:49
Decorrido prazo de SHAYLA GLENDA DA SILVA NEVES em 05/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:18
Juntada de manifestação
-
01/04/2025 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/04/2025 17:56
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 17:55
Homologada a Transação
-
26/03/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:58
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
20/03/2025 11:58
Juntada de contestação
-
20/02/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
-
11/02/2025 10:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/01/2025 08:27
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050506-18.2021.4.01.3700
Milton Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neydianne Batista Goncalves Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2021 08:33
Processo nº 1014740-77.2025.4.01.3500
Guilhermino Batista de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Higor Alves Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2025 15:24
Processo nº 1005143-46.2023.4.01.3600
Maria Helena de Moura Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Garcia Pereira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2024 18:55
Processo nº 1001383-94.2020.4.01.3600
Spe Concessionaria Aeroeste Aeroportos S...
Unidas Construtora LTDA
Advogado: Gilmar Moura de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2020 16:53
Processo nº 1007513-33.2025.4.01.3307
Eliete Prates Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jesulino Jose Bezerra Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 09:17