TRF1 - 1002530-37.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1002530-37.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS HENRIQUE REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEISE DA SILVA MARIA LOPES - PA22888 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Requereu a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela de mérito para que seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez em substituição ao benefício de prestação continuada BPC/LOAS (NB 539.509.311-3).
Observa-se que, na petição inicial (ID 2183863899), o pedido refere-se à conversão do benefício de prestação continuada BPC/LOAS em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), enquanto nos documentos do processo administrativo acostado aos autos (ID 2166980797) consta requerimento de aposentadoria por idade rural.
Há, portanto, necessidade de correção ou esclarecimento para regularização da demanda.
Desse modo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de esclarecer qual é o benefício que pretende ver convertido, bem como juntar os documentos pertinentes para a resolução da lide.
Após a manifestação do autor, à secretaria para juntada do dossiê previdenciário.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARAGOMINAS, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) RENATA PINTO ANDRADE Juíza Federal Substituta -
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS 1002530-37.2025.4.01.3906 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS HENRIQUE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos exames, atestados e laudos médicos ORIGINAIS relativos à incapacidade alegadas na petição inicial, comprovante de endereço residencial atualizado, em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983 ou Cadastro Único atualizado, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Cumprido, será analisada Tutela e designada perícia.
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
28/04/2025 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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