TRF1 - 1061877-69.2022.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 01:25
Decorrido prazo de JONAS FILGUEIRAS DE MELO em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:03
Decorrido prazo de JONAS FILGUEIRAS DE MELO em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:54
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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24/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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15/06/2025 17:03
Juntada de manifestação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1061877-69.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS FILGUEIRAS DE MELO Advogados do(a) AUTOR: GERALDO BRANDAO DE LIMA - AL12447, JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - AL6805, LIGIA MARIA LINS DE SOUZA SANTOS - AL15859 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Embora a parte autora tenha sido condenada ao pagamento de honorários advocatícios, o cumprimento do julgado está suspenso, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
A qualquer momento, dentro do prazo de cinco anos, poderá o credor dar início aos atos executórios, se comprovado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade judiciária.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, tendo em vista a manutenção da sentença que extinguiu o presente feito sem julgamento do mérito.
Brasília-DF. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal do Juizado Especial Adjunto à 11ª Vara/SJDF -
09/06/2025 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:57
Determinado o arquivamento
-
09/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:54
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:54
Juntada de intimação de pauta
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05/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/03/2025 18:56
Juntada de Informação
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01/11/2024 09:43
Juntada de contrarrazões
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25/10/2024 19:50
Juntada de Certidão
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25/10/2024 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 11:34
Juntada de recurso inominado
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18/10/2024 10:16
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2024 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 18:38
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/06/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 08:33
Juntada de réplica
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04/10/2022 12:39
Juntada de Certidão
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04/10/2022 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 23:08
Juntada de manifestação
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26/09/2022 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 18:40
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:07
Conclusos para despacho
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19/09/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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19/09/2022 15:28
Juntada de Informação de Prevenção
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19/09/2022 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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