TRF1 - 1005460-89.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:37
Juntada de Informações prestadas
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19/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:50
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:21
Juntada de manifestação
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24/06/2025 15:17
Juntada de manifestação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1005460-89.2024.4.01.3703 AUTOR: IVANILDE ALVES DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B – Resolução 535/2006 do CJF)
I - RELATÓRIO Dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por IVANILDE ALVES DO NASCIMENTO em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual a parte autora pleiteava a concessão/restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Instadas à conciliar, as partes firmaram acordo nos autos, nos seguintes termos: 1) Concessão/restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária.
DIB (Data do Início do Benefício): 30/09/2024.
Data de Cessação do Benefício (DCB): 19/11/2024. 2) Pagamento de retroativos: Valor Bruto: a ser determinado pelas partes.
Deságio: 100% Valor Líquido: a ser determinado pelas partes. 3) Renúncia ao direito de recorrer
III - DISPOSITIVO Considerando que o negócio jurídico processual atende aos requisitos legais de validade, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre IVANILDE ALVES DO NASCIMENTO e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que produza seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Em razão da homologação do acordo, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
As partes renunciam ao direito de recorrer, conforme previsão expressa no termo de acordo.
Declaro o trânsito em julgado nesta data.
Após o cumprimento integral do pactuado e certificação nos autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Bacabal, data do sistema.
Rick Leal Frazão Juiz Federal Substituto -
23/06/2025 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 09:29
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 09:29
Homologada a Transação
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22/05/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:33
Juntada de manifestação
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20/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:51
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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30/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
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29/04/2025 19:13
Juntada de laudo pericial
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11/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:02
Juntada de manifestação
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03/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:02
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/10/2024 08:49
Juntada de manifestação
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09/10/2024 12:49
Processo devolvido à Secretaria
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09/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
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10/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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10/06/2024 16:06
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2024 12:13
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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