TRF1 - 1001282-90.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:24
Decorrido prazo de JAIR FERREIRA DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:59
Juntada de manifestação
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29/07/2025 03:25
Publicado Ato ordinatório em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:23
Recebidos os autos
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23/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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23/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:39
Juntada de laudo de perícia médica
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02/07/2025 00:38
Decorrido prazo de JAIR FERREIRA DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 04:17
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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26/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1001282-90.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio o médico Ortopedista Dr.
DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERRAZ para atuar no presente feito, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 17/07/2025, às 08:00h (ordem de chegada), na Sede da Justiça Federal em Paulo Afonso/BA (Rua da Gangorra, 148, bairro Alves de Souza).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Paulo Afonso, BA, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef). -
18/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:07
Recebidos os autos
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28/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/04/2025 09:20
Juntada de contestação
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27/02/2025 21:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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17/02/2025 18:14
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2025 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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