TRF1 - 1003608-36.2023.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:53
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:32
Juntada de manifestação
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27/06/2025 01:48
Decorrido prazo de VAGNO MELO DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:11
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003608-36.2023.4.01.3001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VAGNO MELO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HALA SILVEIRA DE QUEIROZ - AC4667, FRANCISCA ADRIANE FERREIRA VALE - AC4884, CLEUBER MARQUES MENDES - GO22702 e LEONARDO THOME DOMINGOS - GO21017 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cruzeiro do sul, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 17:59
Expedição de Documento RPV.
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23/01/2025 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2025 10:22
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 13:09
Juntada de manifestação
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09/01/2025 13:07
Juntada de manifestação
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18/12/2024 23:55
Juntada de Informações prestadas
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05/12/2024 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNO MELO DE SOUZA - CPF: *16.***.*95-60 (AUTOR)
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19/11/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 18:39
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 18:39
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC.
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10/04/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:13
Juntada de Ata de audiência
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05/04/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:25
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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06/03/2024 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 20:39
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC.
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05/03/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 18:04
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 17:47
Juntada de impugnação
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22/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:19
Juntada de contestação
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16/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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26/07/2023 18:36
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2023 17:23
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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