TRF1 - 1001892-83.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:35
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2025 13:42
Juntada de manifestação
-
13/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1001892-83.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA SEBASTIANA COTRIM OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE AMANCIO CASTRO PIMENTEL - BA60996 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, cumpra-se conforme as determinações seguintes: 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001, sob pena de arquivamento dos autos. 2-Deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os cálculos atualizados dos valores devidos, observando as orientações estabelecidas na sentença/acórdão. 3-Promovida a execução, intime-se a parte executada, por meio eletrônico, para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 513, § 2º, III, do CPC, sob pena de acréscimo de multa e de honorários de advogado, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Informe-se à executada também que, transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ela, querendo, apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). 4-Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, intime-se a(o) exequente para apresentar planilha discriminada e atualizada do valor total do crédito e requerer as medidas constritivas que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5-Juntados os comprovantes, intime-se a exequente sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias e informar os dados bancários para a transferência dos valores. 6-Nada mais sendo requerido, julgo extinta a presente execução, eis que o(a) executado(a) satisfez integralmente a obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guanambi, [Data da Assinatura].
Juiz (a) Federal -
25/06/2025 07:37
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 07:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:15
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 01:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:55
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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26/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:12
Decorrido prazo de ANA SEBASTIANA COTRIM OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:13
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a ANA SEBASTIANA COTRIM OLIVEIRA - CPF: *60.***.*27-68 (AUTOR)
-
04/04/2025 09:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/01/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:36
Juntada de manifestação
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23/01/2025 10:48
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 13:12
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 21:04
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/11/2024 23:59.
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24/10/2024 19:19
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2024 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 10:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/06/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 16:45
Juntada de réplica
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03/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:49
Juntada de contestação
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10/04/2024 13:41
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2024 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2024 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2024 08:40
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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12/03/2024 14:39
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2024 11:48
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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