TRF1 - 1002333-52.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:53
Juntada de cumprimento de sentença
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13/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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19/07/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIO MARCOS DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:54
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/07/2025 12:39
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 13:31
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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30/06/2025 13:51
Juntada de Cálculos judiciais
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27/06/2025 18:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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26/06/2025 16:29
Juntada de cumprimento de sentença
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26/06/2025 01:30
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 16:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002333-52.2024.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIO MARCOS DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FERNANDO DA SILVA - MT17657/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de ação previdenciária ajuizada por Mario Marcos do Nascimento, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando o Benefício Assistencial ao Deficiente, com pedido de antecipação de tutela.
A parte ré apresentou proposta de acordo para conceder o benefício LOAS DEFICIENTE, nos seguintes termos (id. 2191601898): Intimada, a parte autora aceitou a proposta de acordo formulada pelo INSS (id. 2191776064, pág. 1).
Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
CONDENO o INSS à obrigação de reembolsar à Justiça Federal, por meio de RPV, cinquenta por cento do valor antecipado a título de honorários periciais, à luz do disposto no parágrafo segundo do art. 90 do CPC e considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Expeçam-se RPVs.
Ato contínuo, proceda-se a migração das RPVs para o TRF 1ª Região, intimando-se a parte autora para que providencie o levantamento do respectivo valor, em aproximadamente 60 (sessenta) dias, em qualquer agência do banco informado no oficio de depósito, mediante a apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF).
Em caso de requerimento de separação de honorários contratuais, para pagamento via RPV, fica deferida a separação de tais valores, desde que o contrato seja apresentado nos autos.
Destaco, que se o valor total devido pelo INSS à parte autora for superior ao limite para pagamento via RPV, os honorários contratuais, assim como o valor restante do crédito da parte autora, seguirão o regime do precatório, sendo vedado qualquer fracionamento (art. 100, § 8°, da Constituição Federal).
Eventuais dúvidas sobre RPVs (expedição/migração) deverão ser sanadas diretamente na secretaria da Vara.
Cumpridas as determinações e transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem requerimento das partes, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
18/06/2025 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 14:14
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:14
Homologada a Transação
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18/06/2025 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO MARCOS DO NASCIMENTO - CPF: *74.***.*30-63 (AUTOR)
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11/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:19
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/06/2025 18:24
Juntada de contestação
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25/04/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:05
Juntada de manifestação
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14/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
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06/04/2025 16:36
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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28/03/2025 12:02
Juntada de substabelecimento
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26/02/2025 15:07
Perícia agendada
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29/01/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIO MARCOS DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
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12/12/2024 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
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12/12/2024 20:00
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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