TRF1 - 1093851-29.2024.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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20/08/2025 17:39
Juntada de Informação
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20/08/2025 17:39
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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13/08/2025 00:09
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/08/2025 23:59.
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15/07/2025 00:30
Decorrido prazo de T DO N DE SA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 19:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1093851-29.2024.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1093851-29.2024.4.01.3700 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: T DO N DE SA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA - MA4124-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: T DO N DE SA LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
18/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:13
Não conhecido o recurso de T DO N DE SA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (RECORRENTE)
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26/05/2025 09:14
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Turma
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22/05/2025 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2025 11:49
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:49
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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