TRF1 - 1004524-34.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SIMOES NETO em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
-
24/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1004524-34.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA SIMOES NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de demanda em que a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário.
Estabelece o artigo 337, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil que “verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada”, sendo certo que, nos termos do §2° do referido diploma legal, “uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”.
No caso, esta ação apresenta identidade de partes, causa de pedir e pedido, inclusive mesmo requerimento administrativo, com aquela veiculada no processo n. 7000256-26.2024.8.22.0022 anteriormente ajuizado (cópia integral em anexo).
O andamento processual demonstra que a decisão final proferida neste processo transitou em julgado, devendo o presente feito ser extinto em razão da coisa julgada.
DISPOSITIVO Diante do exposto, reconheço a existência de coisa julgada e, assim, EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Justiça gratuita deferida.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa no processo.
Ji-Paraná/RO, data no sistema.
Juiz Federal -
09/06/2025 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2025 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA SIMOES NETO - CPF: *88.***.*11-49 (AUTOR)
-
06/02/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SIMOES NETO em 04/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 14:07
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2024 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
11/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 20:07
Juntada de impugnação
-
04/12/2024 15:55
Juntada de laudo de perícia médica
-
12/11/2024 19:55
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2024 01:00
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SIMOES NETO em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 11:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/10/2024 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA SIMOES NETO - CPF: *88.***.*11-49 (AUTOR)
-
15/10/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
10/10/2024 15:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/09/2024 14:15
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2024 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002669-37.2025.4.01.3308
Vanilda Jesus de Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Faigo Barbosa Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 17:16
Processo nº 1000775-58.2018.4.01.3700
Maria Antonia Everton Chaves
Chefe da Agencia do Instituto Nacional D...
Advogado: Mayblo Thadeu Ribeiro Everton
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2018 00:29
Processo nº 1002770-74.2025.4.01.3308
Jueline Goncalves Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junio...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 16:36
Processo nº 1108147-83.2024.4.01.3400
Wantuir Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto da Costa Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/12/2024 15:15
Processo nº 1005685-84.2025.4.01.3700
Vanessa Tavares Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Liliane Pereira de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2025 12:01