TRF1 - 1000425-23.2025.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:50
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/06/2025 18:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000425-23.2025.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULA ANDRE DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANO COLACO DA SILVEIRA - MT6752/B, ANDREA VANESSA GIROTTO DA SILVEIRA - MT14898/O e WESLLAYNE NATALLY DA SILVA - MT25494/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Cuida-se de ação previdenciária ajuizada por PAULA ANDRE DA SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando o benefício de Pensão por Morte, com pedido de antecipação de tutela.
A parte ré apresentou proposta de acordo para conceder o benefício Pensão por Morte, nos seguintes termos (id. 2188509186): Intimada, a parte autora aceitou a proposta de acordo formulada pelo INSS (id. 2190440636, pág. 1).
Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
CONDENO o INSS à obrigação de reembolsar à Justiça Federal, por meio de RPV, cinquenta por cento do valor antecipado a título de honorários periciais, à luz do disposto no parágrafo segundo do art. 90 do CPC e considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Expeçam-se RPVs.
Ato contínuo, proceda-se a migração das RPVs para o TRF 1ª Região, intimando-se a parte autora para que providencie o levantamento do respectivo valor, em aproximadamente 60 (sessenta) dias, em qualquer agência do banco informado no oficio de depósito, mediante a apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF).
Em caso de requerimento de separação de honorários contratuais, para pagamento via RPV, fica deferida a separação de tais valores, desde que o contrato seja apresentado nos autos.
Destaco, que se o valor total devido pelo INSS à parte autora for superior ao limite para pagamento via RPV, os honorários contratuais, assim como o valor restante do crédito da parte autora, seguirão o regime do precatório, sendo vedado qualquer fracionamento (art. 100, § 8°, da Constituição Federal).
Eventuais dúvidas sobre RPVs (expedição/migração) deverão ser sanadas diretamente na secretaria da Vara.
Cumpridas as determinações e transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem requerimento das partes, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
18/06/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 14:16
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 14:16
Homologada a Transação
-
18/06/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA ANDRE DA SILVA - CPF: *06.***.*41-93 (AUTOR)
-
10/06/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:49
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
23/05/2025 17:23
Juntada de contestação
-
23/05/2025 17:22
Juntada de contestação
-
26/03/2025 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:30
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 13:30
Cancelada a conclusão
-
26/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:49
Juntada de emenda à inicial
-
14/03/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
-
13/03/2025 17:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/03/2025 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014496-94.2024.4.01.3400
Jose Roberto Figueiredo Santoro
Uniao Federal
Advogado: Ricardo Araujo Borges
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 12:32
Processo nº 1041865-38.2025.4.01.3300
Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Fil...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2025 17:33
Processo nº 1002949-08.2025.4.01.3308
Gislene Souza Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brisa Gomes Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 14:52
Processo nº 1001897-71.2025.4.01.3309
Antonio Gilmar Costa Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Almeida Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 10:14
Processo nº 1036830-93.2022.4.01.3400
Maria Madalena Fiuza de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adelson Junior de Souza Camara
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2023 16:43