TRF1 - 1026174-88.2024.4.01.3600
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:00
Decorrido prazo de SERVULO DE ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:47
Publicado Intimação polo ativo em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/07/2025 10:31
Expedição de Documento RPV.
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30/06/2025 14:10
Juntada de cálculos judiciais
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30/06/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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30/06/2025 14:09
Juntada de Cálculos judiciais
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28/06/2025 09:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/06/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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26/06/2025 18:48
Juntada de documentos diversos
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26/06/2025 01:30
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 16:20
Juntada de Informações prestadas
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1026174-88.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SERVULO DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA CAROLINE LAGEMANN - MT21265/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de ação previdenciária ajuizada por SERVULO DE ALMEIDA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando o benefício de NCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com pedido de antecipação de tutela.
A parte ré apresentou proposta de acordo para conceder o benefício Aposentadoria por incapacidade permanente, nos seguintes termos (id. 2189373406): Intimada, a parte autora aceitou a proposta de acordo formulada pelo INSS (id. 2189593578, pág. 1).
Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
CONDENO o INSS à obrigação de reembolsar à Justiça Federal, por meio de RPV, cinquenta por cento do valor antecipado a título de honorários periciais, à luz do disposto no parágrafo segundo do art. 90 do CPC e considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Expeçam-se RPVs.
Ato contínuo, proceda-se a migração das RPVs para o TRF 1ª Região, intimando-se a parte autora para que providencie o levantamento do respectivo valor, em aproximadamente 60 (sessenta) dias, em qualquer agência do banco informado no oficio de depósito, mediante a apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF).
Em caso de requerimento de separação de honorários contratuais, para pagamento via RPV, fica deferida a separação de tais valores, desde que o contrato seja apresentado nos autos.
Destaco, que se o valor total devido pelo INSS à parte autora for superior ao limite para pagamento via RPV, os honorários contratuais, assim como o valor restante do crédito da parte autora, seguirão o regime do precatório, sendo vedado qualquer fracionamento (art. 100, § 8°, da Constituição Federal).
Eventuais dúvidas sobre RPVs (expedição/migração) deverão ser sanadas diretamente na secretaria da Vara.
Cumpridas as determinações e transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem requerimento das partes, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
18/06/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 14:16
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a SERVULO DE ALMEIDA - CPF: *88.***.*20-63 (AUTOR)
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18/06/2025 14:16
Homologada a Transação
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10/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:13
Juntada de manifestação
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28/05/2025 17:25
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:54
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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26/02/2025 14:45
Perícia agendada
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23/01/2025 01:26
Decorrido prazo de SERVULO DE ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 22:04
Juntada de Certidão
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04/12/2024 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:26
Juntada de manifestação
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29/11/2024 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
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27/11/2024 19:58
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 15:00
Declarada incompetência
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27/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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25/11/2024 13:06
Juntada de Informação de Prevenção
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24/11/2024 15:37
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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