TRF1 - 1030987-36.2025.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1030987-36.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA ELIAS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO MARIA APARECIDA ELIAS DOS SANTOS ajuizou a presente ação em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando, em síntese, a concessão de benefício previdenciário - pensão por morte.
Não foi postulada tutela provisória de urgência/evidência.
Pedido de gratuidade da Justiça apresentado, bem como prioridade de tramitação (idoso).
Ausente pedido de realização de audiência conciliatória.
Ante o exposto, decido: Receber a petição inicial pelo procedimento comum, eis que preenchidos os requisitos do artigo 319 a 330 do CPC; Diante da afirmação de que se trata de pessoa natural economicamente hipossuficiente e da ausência de elementos contrários à pretensão, deferir, à parte autora, o benefício da gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 3º), bem como a prioridade de tramitação, em face da idade da autora (ID 2190209836).
Dispensar, por ora, a realização de audiência preliminar de conciliação (CPC, art. 334, § 4º, II), sem prejuízo de posterior realização do ato conciliatório, no caso de expresso interesse da parte ré na peça de defesa.
Registrar a gratuidade de Justiça e prioridade de tramitação; Citar a parte demandada dos termos desta ação para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo 30 (trinta) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, in fine); Intimar o requerido a trazer aos autos cópia do Processo Administrativo e de eventual documento que disponha para o esclarecimento da causa, se for o caso; Cadastrar a prioridade de tramitação.
Apresentada contestação, caso necessário, intimar a autora para réplica e especificação de provas, no prazo de 15 (quinze) dias; Juntada réplica ou sendo esta desnecessária, concluir o processo para saneamento ou julgamento antecipado.
Goiânia (GO), data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
02/06/2025 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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