TRF1 - 1002224-69.2023.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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12/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LUZIANO PEREIRA ALVES em 11/07/2025 23:59.
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14/06/2025 08:22
Decorrido prazo de LUZIANO PEREIRA ALVES em 03/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 19:06
Juntada de cumprimento de sentença
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA – TIPO B Relatório dispensado (Lei 9.099/1995, artigo 38 e Lei 10.259/2001, artigo 1º).
Trata-se de ação cível objetivando a percepção de benefício previdenciário/assistencial.
A autarquia federal ofertou proposta de acordo, oportunidade em que a parte autora manifestou concordância com os termos anunciados nos autos, com os seguintes parâmetros para fins de implantação do benefício: DIB em: 03/11/2022; DIP em: 01/06/2025.
Assim, homologo o acordo firmado entre as partes, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para apresentar memorial de cálculos, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 dias.
Havendo dissenso, remetam-se os autos à contadoria judicial e, com os cálculos, façam-me os autos conclusos.
Não havendo discordância acerca dos valores, expeça-se oficio requisitório para pagamento do crédito devido à parte autora, pela via legal (RPV).
Havendo pedido de reserva de honorários contratuais, proceda a Secretaria na forma do art. 270, §10 da Portaria nº. 01/2022 deste juízo federal.
Consigno que, na forma do art. 40 e § 1º da Resolução CJF 458/2017: “Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.” (NR) (Alterado pela Resolução n. 631, de 14 de maio de 2020).
A consulta processual acerca do andamento do processo administrativo instaurado para pagamento do ofício requisitório junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pode ser realizada no site www.trf1.jus.br (consulta processual/CPF da parte autora).
Após a confirmação da migração, arquive-se o processo, com baixa no registro processual.
Barra do Garças/MT, (na data da assinatura digital). (Assinatura digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
09/06/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 18:15
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 18:15
Homologada a Transação
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09/06/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:19
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT.
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06/06/2025 15:19
Juntada de Ata de audiência
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06/06/2025 15:17
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT.
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06/06/2025 08:33
Juntada de manifestação
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05/06/2025 14:16
Juntada de manifestação
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:29
Decorrido prazo de THIAGO BORGES ANDRADE em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:52
Juntada de impugnação
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20/05/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 17:33
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2024 05:56
Juntada de contestação
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19/04/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 02:32
Decorrido prazo de LUZIANO PEREIRA ALVES em 14/02/2024 23:59.
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18/12/2023 19:30
Juntada de manifestação
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12/12/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:35
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2023 00:35
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2023 00:35
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2023 00:35
Juntada de dossiê - prevjud
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09/10/2023 04:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/09/2023 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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20/09/2023 10:23
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2023 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/09/2023 20:56
Recebido pelo Distribuidor
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19/09/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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