TRF1 - 1010785-48.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
15/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/08/2025 23:59.
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10/07/2025 00:49
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO ALVES PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010785-48.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E.
A.
A.
P.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA DE QUADROS SOUSA - PI18859 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
18/06/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 14:23
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:23
Homologada a Transação
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11/06/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/06/2025 19:10
Juntada de contestação
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21/05/2025 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO ALVES PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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24/04/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:54
Juntada de laudo de perícia social
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13/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO ALVES PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:37
Juntada de laudo médico - impedimento
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19/11/2024 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO ALVES PEREIRA em 18/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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03/09/2024 13:17
Juntada de Informação de Prevenção
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03/09/2024 12:17
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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