TRF1 - 1008147-60.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo de DANUSIA DA SILVA OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008147-60.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANUSIA DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WENDER TEIXEIRA DE ANDRADE - GO30172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de cessação do benefício (NB: 644.754.708-8 — DIB: 25/08/2023 – DCB: 16/08/2024 — id 2151119140).
Por meio da petição (id 2189054940), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em restabelecer o benefício Auxílio por Incapacidade Temporária, data do início do benefício (DIB: 17/08/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) data de cessação do benefício 120 (cento e vinte) dias a contar da data da implantação e Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados, 100% (cem por cento) dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id 2191458060).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), com data de início do benefício (DIB: 17/08/2024), com data de início do pagamento (DIP: 01/05/2025), e Renda Mensal Inicial a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB/Restabelecimento e a DIP serão pagas por RPV, no valor total de 100% (cem por cento) dos valores devidos entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora, bem como referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente. -
11/06/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 15:29
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:29
Homologada a Transação
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10/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:50
Juntada de manifestação
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02/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:29
Decorrido prazo de DANUSIA DA SILVA OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:18
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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18/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
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17/04/2025 23:21
Juntada de laudo de perícia médica
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17/01/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 10:39
Juntada de Certidão
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17/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:39
Juntada de Certidão
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17/01/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:21
Perícia agendada
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19/12/2024 16:58
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/10/2024 21:10
Juntada de emenda à inicial
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22/10/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
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11/10/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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11/10/2024 10:03
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2024 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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