TRF1 - 1008949-40.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:08
Juntada de Informações prestadas
-
15/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/08/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:59
Juntada de contestação
-
08/07/2025 01:36
Decorrido prazo de FLAVIA LETICIA DE LIMA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:30
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008949-40.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FLAVIA LETICIA DE LIMA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE NUNES DE SOUZA - PI5290 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
18/06/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 14:23
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 14:23
Homologada a Transação
-
04/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 22:02
Juntada de manifestação
-
31/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:36
Juntada de contestação
-
28/11/2024 17:15
Juntada de documentos diversos
-
28/11/2024 17:11
Juntada de documentos diversos
-
17/11/2024 10:23
Juntada de manifestação
-
06/11/2024 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 16:48
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
06/11/2024 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA LETICIA DE LIMA SILVA - CPF: *19.***.*89-21 (AUTOR)
-
06/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 21:52
Juntada de manifestação
-
30/10/2024 21:47
Juntada de manifestação
-
14/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/08/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/08/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/08/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/08/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/07/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
29/07/2024 14:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/07/2024 09:36
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002867-56.2025.4.01.3702
Isabel Cristina Silva dos Santos Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Frank Robson Rego Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 16:38
Processo nº 1002220-79.2025.4.01.3308
Maciane Lomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gleiciane Alves Maia Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 10:45
Processo nº 1048811-06.2024.4.01.3900
Aline Patricia Pinheiro Aranha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 10:50
Processo nº 1029705-78.2025.4.01.3300
Sueli Bispo dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodolfo da Costa Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2025 15:45
Processo nº 0036113-41.2012.4.01.3500
Ministerio Publico Federal - Mpf
Caixa Economica Federal
Advogado: Luiz Fernando Schmidt
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2012 17:09