TRF1 - 1002714-23.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:17
Juntada de Informações prestadas
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15/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/08/2025 23:59.
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:07
Juntada de ciência
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26/06/2025 01:30
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002714-23.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RILLARY SOARES DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE SOARES PEREIRA - MA28480 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
18/06/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 14:23
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:23
Homologada a Transação
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06/06/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 15:50
Juntada de manifestação
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14/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:12
Juntada de contestação
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26/03/2025 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 14:01
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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26/03/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a RILLARY SOARES DA CONCEICAO - CPF: *18.***.*10-89 (AUTOR)
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26/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:09
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 12:09
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 12:09
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 12:09
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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27/02/2025 10:38
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 19:43
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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