TRF1 - 1094248-25.2023.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:39
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/08/2025 23:10
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:24
Juntada de manifestação
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07/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 22:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/08/2025 22:10
Juntada de Certidão
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05/08/2025 22:00
Juntada de Certidão de expedição de documento
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21/07/2025 09:49
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2025 09:06
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 10:17
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 01:50
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1094248-25.2023.4.01.3700 Assunto: [Idoso] EXEQUENTE: FRANCISCO FLOR RODRIGUES ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O polo réu, devidamente intimado, não se manifestou quanto aos cálculos apresentados pela parte autora.
Deste modo, tomo a inércia do demandado como preclusiva e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte autora, cujos valores foram apurados conforme parâmetros estabelecidos na decisão exequenda.
Intime-se a demandante para manifestar-se expressamente acerca de eventual renúncia ao valor que excede o limite de alçada do JEF (60 salários mínimos).
Prazo: 10 dias.
Optando por receber seus créditos através de RPV e, caso não conste nos autos, deve o/a advogado(a) apresentar procuração com poderes específicos para renunciar ao valor excedente à alçada do JEF ou renúncia assinada pela própria autora.
Findo o prazo, expeça-se RPV/precatório.
Após, dê-se vista às partes do teor do ofício requisitório no prazo de 05 dias.
Sem impugnação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
23/06/2025 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 09:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
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10/06/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:32
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 14:41
Juntada de Informações prestadas
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13/03/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/03/2025 23:59.
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05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 14:13
Juntada de manifestação
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13/01/2025 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 09:26
Juntada de documentos diversos
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03/06/2024 17:45
Juntada de contestação
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07/05/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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22/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
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21/04/2024 17:51
Juntada de laudo de perícia social
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19/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 09:06
Juntada de manifestação
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12/03/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:06
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/01/2024 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:41
Conclusos para despacho
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29/11/2023 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2023 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2023 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2023 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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28/11/2023 09:13
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2023 09:53
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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