TRF1 - 1002731-59.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:50
Juntada de Informações prestadas
-
10/07/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:14
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 01:30
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002731-59.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO REIS DE FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENNAN LOPES MOURA - MA18744 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
18/06/2025 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 14:25
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 14:25
Homologada a Transação
-
09/06/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
08/06/2025 21:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
04/06/2025 07:05
Juntada de contestação
-
04/06/2025 07:05
Juntada de contestação
-
07/04/2025 10:55
Juntada de manifestação
-
31/03/2025 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 17:51
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
31/03/2025 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO REIS DE FRANCA - CPF: *77.***.*00-44 (AUTOR)
-
31/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
06/03/2025 11:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/02/2025 11:40
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013472-38.2022.4.01.3000
Marinete Barroso da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos da Silva Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2022 15:58
Processo nº 1015622-91.2024.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Georgina Ramos Moreira
Advogado: Juracy Barreto Torres
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2025 13:57
Processo nº 1001909-91.2025.4.01.3501
Residencial Gran Acropolis Iv
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thamy Dolci Nakashoji
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 16:02
Processo nº 1009641-53.2025.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional) - Cnpj:...
Sudoeste Informatica e Consultoria Eirel...
Advogado: Paulo Gilberto Souza da Rosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 19:10
Processo nº 1032097-70.2025.4.01.3500
Matheus Ferreira Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hellenn Moryha Rodrigues Rosa Correa Rez...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 16:48