TRF1 - 1015788-81.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:58
Juntada de Informações prestadas
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22/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
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19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA DUTRA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:09
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1015788-81.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSILENE DA SILVA DUTRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO SILVA DE SOUSA - MA22232 e DHAVILA SOFIA SANTOS MOURA - MA28405 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
25/06/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 14:30
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 14:30
Homologada a Transação
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23/06/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 15:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015788-81.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSILENE DA SILVA DUTRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO SILVA DE SOUSA - MA22232 e DHAVILA SOFIA SANTOS MOURA - MA28405 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ROSILENE DA SILVA DUTRA DHAVILA SOFIA SANTOS MOURA - (OAB: MA28405) JOSE FRANCISCO SILVA DE SOUSA - (OAB: MA22232) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CAXIAS, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA -
18/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:11
Juntada de contestação
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26/05/2025 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA DUTRA em 13/05/2025 23:59.
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26/03/2025 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
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11/01/2025 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 02:50
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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10/01/2025 17:20
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2024 11:42
Recebido pelo Distribuidor
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23/12/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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