TRF1 - 1065538-51.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:38
Juntada de manifestação
-
14/08/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ANNE KAROLLINE DA SILVA SOUZA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:34
Juntada de emenda à inicial
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07/07/2025 14:26
Juntada de emenda à inicial
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25/06/2025 01:50
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1065538-51.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: ANNE KAROLLINE DA SILVA SOUZA RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando a irregularidade de representação da demandante, uma vez que a inicial foi autuada e distribuída por procurador que não consta no instrumento de mandato juntado aos autos (id. 2193001140), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para regularizar sua representação processual, instruindo a peça inaugural com procuração atualizada que contenha os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287, ambos do CPC/2015, inclusive o endereço eletrônico do patrono, sob pena de seu indeferimento (CPC/2015, art. 76, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/06/2025 09:52
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
18/06/2025 12:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/06/2025 11:02
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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