TRF1 - 1018834-92.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 33 - Des. Fed. Rafael Paulo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIANA HAMID CORDEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ANA MARIA HAMID CORDEIRO RIOS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de FATIMA HAMID CANDIDA em 01/07/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
31/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1018834-92.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004507-02.2017.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956-A POLO PASSIVO:FATIMA HAMID CANDIDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE CLARIANO - GO45470 e ASDRUBAL CARLOS MENDANHA - GO17209-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FATIMA HAMID CANDIDA, MARIANA HAMID CORDEIRO e ANA MARIA HAMID CORDEIRO RIOS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
29/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
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28/05/2025 13:47
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2025 23:36
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 23:22
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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