TRF1 - 1045881-06.2023.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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30/07/2025 15:18
Juntada de cálculos judiciais
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25/07/2025 08:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2025 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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25/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2025 16:38
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LOURIVAL HONORATO DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1045881-06.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOURIVAL HONORATO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: IAN OLIVEIRA DE ARAUJO - BA41537 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O INSS opôs embargos de declaração contra a sentença proferida nos autos, sob a alegação de omissão, uma vez que não foi apreciado que a parte autora recebe amparo social ao idoso, benefício inacumulável com aposentadoria por invalidez.
Conforme estipula o art. 48 da Lei 9.099/95, na alteração que lhe foi promovida pelo NCPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material (art. 1022, NCPC).
Com a razão o INSS.
De fato, houve a omissão apontada, razão pela qual dou provimento aos embargos de declaração opostos, para acrescer à fundamentação da sentença atacada o seguinte parágrafo: “Registro que o INSS, no momento da implantação do benefício por incapacidade permanente, deve suspender o benefício assistencial ao idoso que a parte autora recebe desde 06/06/2022; ademais, deve a autarquia proceder à implantação da aposentadoria por invalidez, observando-se, oportunamente, a compensação dos valores pagos a título de amparo social.” Ficam mantidos os demais termos da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
09/06/2025 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 08:50
Decorrido prazo de LOURIVAL HONORATO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/10/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 00:41
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 16:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/09/2024 04:26
Decorrido prazo de LOURIVAL HONORATO DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:40
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 18:31
Juntada de embargos de declaração
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28/08/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:28
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 20:28
Juntada de Certidão
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27/08/2024 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 20:28
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a LOURIVAL HONORATO DOS SANTOS - CPF: *05.***.*32-20 (AUTOR)
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06/02/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 11:32
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2024 23:59.
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13/12/2023 12:29
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 19:45
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:10
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 11:49
Juntada de laudo pericial
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06/10/2023 00:13
Decorrido prazo de LOURIVAL HONORATO DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:07
Decorrido prazo de LOURIVAL HONORATO DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
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08/09/2023 12:26
Juntada de Certidão
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08/09/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 10:39
Perícia agendada
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23/05/2023 01:42
Decorrido prazo de LOURIVAL HONORATO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 10:04
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/05/2023 22:45
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2023 11:06
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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