TRF1 - 0005323-35.2007.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 0005323-35.2007.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARABELA ALMEIDA SOUZA, OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: MILTON DE ARAUJO SALES FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MILTON DE ARAUJO SALES FILHO REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Considerando o quanto disposto na Portaria nº 06, de 13/02/2023, desta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna-BA, de ordem, fica determinada a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
23/09/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0005323-35.2007.4.01.3311 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005323-35.2007.4.01.3311 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MILTON DE ARAUJO SALES FILHO - BA13785-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE)].
Polo passivo: [, ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO - CPF: *56.***.*98-91 (APELADO), ARABELA ALMEIDA SOUZA - CPF: *52.***.*28-87 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 22 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) -
20/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Segunda Turma PROCESSO: 0005323-35.2007.4.01.3311 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0005323-35.2007.4.01.3311 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO, ARABELA ALMEIDA SOUZA Advogado do(a) APELADO: MILTON DE ARAUJO SALES FILHO - BA13785-A Termo de Intimação - Via Sistema PJe INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO Senhor(a) Advogado(a), Intimo Vossa Senhoria da decisão/despacho proferida(o) constante destes autos.
Brasília, 19 de julho de 2022. -
20/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0005323-35.2007.4.01.3311 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005323-35.2007.4.01.3311 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MILTON DE ARAUJO SALES FILHO - BA13785-A RELATOR(A):ANGELA MARIA CATAO ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0005323-35.2007.4.01.3311 RELATÓRIO A EXMA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO: Trata-se de agravo(s) interno(s) interposto(s) pela Ré contra decisão do então Vice-Presidente deste Tribunal que negou seguimento ao(s) recurso(s) especial e/ou extraordinário.
Sustenta a agravante, em síntese, que o RE 638115 já foi definitivamente julgado, sob o regime da repercussão geral, e que, portanto, é indevida a incorporação pleiteada nos autos.
Aduz, ainda, estar o acórdão desta Corte Regional dissonante com o entendimento do STF.
Ao final, requer seja a reforma da decisão recorrida. É o relatório.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Corregedora Regional no exercício da Vice-Presidência do TRF1 VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0005323-35.2007.4.01.3311 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): No caso, a parte agravada pleiteou o pagamento das parcelas incorporadas pelo exercício de função comissionada no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/98 (08.04.98) e a publicação do art. 3º da MP n. 2225-45/ 01 (04.09.2001), assim como dos quintos incorporados antes da Lei n. 9.624/98, observando-se o valor das funções efetivamente exercidas, pedido este acolhido nas instâncias ordinárias.
Portanto, pelo menos em parte a questão aqui tratada coincide o Tema 395, decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Com efeito, o STF, sob o regime de repercussão geral, sedimentou a orientação no sentido que é indevida à incorporação dos quintos/décimos à remuneração dos servidores. (RE 638115 ED, Relator(a): Min.
GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 09-08-2017 PUBLIC 10-08-2017).
No caso dos autos, verifica-se que o acórdão deste Regional autorizou a incorporação dos quintos/décimos aos servidores públicos federais.
Assim, ao reconhecer tal direito, o acórdão impugnado contrariou o entendimento sedimentado pelo STF, acima mencionado.
Como o caso sob análise não se enquadra nas hipóteses que ensejam a necessidade de modulação dos efeitos apontados pelo STF no RE 638115 ED-ED (verbas recebidas em virtude de decisões administrativas ou pagamento em virtude de decisões judiciais sem trânsito em julgado) e, tendo em conta que a orientação firmada pela Suprema Corte em repercussão geral tem força vinculante, impõe-se remeter os autos ao órgão julgador deste regional que proferiu o acórdão recorrido, para que exerça o juízo de retratação, consoante previsto no art. 1.030, II c/c no art. 1.040, II, do CPC.
Ante o exposto, dou provimento ao(s) agravo(s) interno(s). É como voto.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Corregedora Regional no exercício da Vice-Presidência do TRF1 DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)0005323-35.2007.4.01.3311 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0005323-35.2007.4.01.3311 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO, ARABELA ALMEIDA SOUZA Advogado do(a) APELADO: MILTON DE ARAUJO SALES FILHO - BA13785-A EMENTA AGRAVO(S) INTERNO(S) EM RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO.
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS.
FUNÇÕES COMISSIONADAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998 E A MP 2.225-48/2001.
IMPOSSIBILIDADE.
RE 638115.
REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
I – O STF, sob o regime de repercussão geral, firmou o seguinte entendimento acerca da matéria: “Embargos de declaração no recurso extraordinário. 2.
Repercussão Geral. 3.
Direito Administrativo. 4.
Servidor público. 5.
Incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001.
Impossibilidade. (...) ”. (RE 638115 ED, Relator(a): Min.
GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 09-08-2017 PUBLIC 10-08-2017) II - A parte agravada pleiteou o pagamento das parcelas incorporadas pelo exercício de função comissionada no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/98 (08.04.98) e a publicação do art. 3º da MP n. 2225-45/ 01 (04.09.2001), assim como dos quintos incorporados antes da Lei n. 9.624/98, observando-se o valor das funções efetivamente exercidas, pedido este acolhido nas instâncias ordinárias.
Portanto, pelo menos em parte a questão aqui tratada coincide o Tema 395, decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
III - O acórdão deste Regional autorizou a incorporação dos quintos/décimos aos servidores públicos federais.
Assim, ao reconhecer tal direito, o acórdão impugnado contrariou o entendimento sedimentado pelo STF, acima mencionado.
IV – Como o caso sob análise não se enquadra nas hipóteses que ensejam a necessidade de modulação dos efeitos apontados pelo STF no RE 638115 ED-ED (verbas recebidas em virtude de decisões administrativas ou pagamento em virtude de decisões judiciais sem trânsito em julgado) e, tendo em conta que a orientação firmada pela Suprema Corte em repercussão geral tem força vinculante, impõe-se remeter os autos ao órgão julgador deste regional que proferiu o acórdão recorrido, para que exerça o juízo de retratação, consoante previsto no art. 1.030, II c/c no art. 1.040, II, do CPC.
V – Agravo(s) interno(s) provido(s).
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Corregedora Regional em exercício da Vice-Presidente do TRF1 -
31/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0005323-35.2007.4.01.3311 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005323-35.2007.4.01.3311 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO e outros Advogado do(a) APELADO: MILTON DE ARAUJO SALES FILHO - BA13785-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): OSMARIO DIAS DO NASCIMENTO MILTON DE ARAUJO SALES FILHO - (OAB: BA13785-A) ARABELA ALMEIDA SOUZA MILTON DE ARAUJO SALES FILHO - (OAB: BA13785-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 30 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
09/02/2021 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
28/10/2009 16:27
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
01/10/2009 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DA UNIAO
-
30/09/2009 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
25/09/2009 09:09
CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/09/2009 09:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/08/2009 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 20/08/09
-
17/08/2009 13:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP. DO DIA 17/08/09
-
14/08/2009 10:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/08/2009 10:30
RECURSO RECEBIDO
-
13/08/2009 10:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2009 18:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/08/2009 17:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2009 18:04
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
06/04/2009 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
27/03/2009 08:27
CARGA: RETIRADOS AGU
-
25/03/2009 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/12/2008 11:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DJ. DE 02/12/2008
-
27/11/2008 12:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXP. DE 27/11/2008
-
18/11/2008 10:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
18/11/2008 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/11/2008 14:20
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - SENTENÇA REGISTRADA NO LIVRO 31-B-I
-
07/11/2008 16:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
12/08/2008 12:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
08/08/2008 09:00
CARGA: RETIRADOS AGU
-
05/08/2008 10:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/08/2008 10:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECORREU O PRAZO DE 05 DIAS SEM QUE A PARTE AUTORA SE MANIFESTASSE SOBRE O DESPACHO DE FL. 84.
-
16/06/2008 09:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ. DE 16/06/2008
-
12/06/2008 15:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP. EM 12/06/2008
-
20/05/2008 18:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/04/2008 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/04/2008 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/04/2008 10:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2008 17:04
REPLICA APRESENTADA
-
26/03/2008 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
18/03/2008 16:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
17/03/2008 11:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ. DE 15/03/2008
-
14/03/2008 13:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP. EM 14/03/2008
-
26/02/2008 09:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/02/2008 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/02/2008 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/02/2008 13:14
Conclusos para despacho
-
17/12/2007 12:14
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
29/10/2007 10:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 49/2007
-
26/09/2007 18:28
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
12/09/2007 16:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATORIA Nº 049/2007 - SEPOD/CIVEL
-
20/07/2007 11:15
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
20/07/2007 11:15
CitaçãoORDENADA
-
20/07/2007 11:14
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
19/07/2007 18:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2007 18:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/07/2007 15:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2007 17:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/06/2007 17:02
INICIAL AUTUADA
-
26/06/2007 18:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2007
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019713-13.2011.4.01.3200
Fundacao Nacional de Saude
Em Segredo de Justica
Advogado: Eliezer Leao Gonzales
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2022 12:45
Processo nº 0019713-13.2011.4.01.3200
Iago Vitor Neves de Lima
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Eliezer Leao Gonzales
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2011 10:47
Processo nº 0000583-37.2017.4.01.4102
Ministerio Publico Federal - Mpf
Paulo Roberto Oro Eo
Advogado: Suelen Nara Lima da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2017 14:05
Processo nº 0006923-86.2005.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Adriana Vaz de Freitas
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2005 08:00
Processo nº 0000200-33.2014.4.01.3304
Ministerio Publico Federal - Mpf
Christian Carlos Americo Willy
Advogado: Rafael Zottis Lucio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2014 00:00