TRF1 - 1004430-03.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/09/2025 02:05
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 20:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:32
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:32
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 06:20
Decorrido prazo de ALESSANDRO IBARRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 20:36
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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05/08/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:58
Juntada de documento sirea
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01/08/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 09:58
Juntada de documento sirea
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 08:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO IBARRA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO IBARRA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 05:33
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 06:51
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 21:20
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 21:07
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 19:56
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:07
Juntada de documento sirea
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27/06/2025 23:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 01:19
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1004430-03.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO IBARRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2192970739, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de BPC - LOAS DEFICIÊNCIA, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 01/11/2024 DIP: 01/06/2025 RMI: um salário mínimo O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 9.578,43 (nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos), que corresponde a 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 06/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia(s) judicial(is), caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
25/06/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO IBARRA DA SILVA - CPF: *90.***.*90-59 (AUTOR)
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25/06/2025 17:01
Homologada a Transação
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22/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 12:10
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004430-03.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALESSANDRO IBARRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO GALADINOVIC ALVIM - MT14371/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALESSANDRO IBARRA DA SILVA DANILO GALADINOVIC ALVIM - (OAB: MT14371/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
18/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:42
Juntada de contestação
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15/04/2025 23:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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15/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:56
Juntada de laudo de perícia social
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04/04/2025 00:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO IBARRA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:00
Juntada de laudo pericial
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25/03/2025 01:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO IBARRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:53
Perícia agendada
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28/02/2025 16:52
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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21/02/2025 08:13
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2025 18:55
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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