TRF1 - 1027941-91.2025.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo de SPARTA CONSTRUTORA LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 11:25
Juntada de manifestação
-
14/07/2025 13:46
Juntada de contestação
-
27/06/2025 00:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 01:51
Publicado Citação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO: 1027941-91.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SORANE COSTA SOARES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: REBECCA MELO DE CORDEIRO - PI12674 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum em que se pretende, em sede de tutela de urgência, suspender o pagamento das parcelas do contrato firmado com as rés referente ao imóvel descrito na inicial. É o relato do essencial.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, a parte autora sequer juntou a cópia do contrato realizado com a Caixa.
Ante o exposto, ausente requisito indispensável, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intimem-se.
Citem-se.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara - SJPI -
23/06/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 18:15
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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26/05/2025 16:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/05/2025 13:50
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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