TRF1 - 1053472-62.2023.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1053472-62.2023.4.01.3900 AUTOR: MANOEL DA VERA CRUZ PANTOJA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a se realizar na sala de audiências da 11ª Vara da Seção Judiciária do Pará, marcada para o dia 23/07/2025, às 14:05h, conforme cadastro no sistema PJE.
Fica, desde já, oportunizado às partes o acesso por videoconferência, na forma do art.2º, III, da Resolução nº 3/2023/TRF1: Art. 2º Para os fins desta Resolução, define-se: (...) III – videoconferência: comunicação a distância realizada a partir de ambiente de unidade judiciária, com a presença física do(a) magistrado(a), estando uma ou mais partes em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou em estabelecimento prisional" O acesso à sala de audiências por videoconferência deve ser feito unicamente pelo navegador, sem necessidade de login e senha, por meio do link correspondente às audiências do ano de 2025: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a1edefe3902c0468dba80217f131b4ce2%40thread.tacv2/1739823002370?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2256a8a948-d847-4e2a-9894-0b10640c3729%22%7d Copiar esse link para o navegador de internet e clicar neste link indicado é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
A parte autora poderá comparecer com suas testemunhas, independente de intimação, na forma presencial ou por videoconferência.
O comparecimento presencial é uma faculdade conferida à parte autora e/ou seu procurador.
Caso esse formato seja mais conveniente por questões e circunstâncias pessoais e/ou técnicas, é importante a manifestação prévia neste sentido, para adoção das medidas necessárias.
A realização da audiência para gravação de registro no PJE exige organização prévia da unidade, sendo importante que a parte autora e/ou seu procurador providencie(m), se possível, no prazo máximo de 48 horas antes da realização do ato a juntada aos autos do DOCUMENTO DE IDENTIDADE DA (s)TESTEMUNHA(s), apenas para facilitar e acelerar os trabalhos preparatórios; No dia da audiência, a parte autora, seu procurador e testemunha deverão seguir as seguintes orientações: (i) acessar o link com antecedência de 15 minutos, para ajustes técnicos eventualmente necessários; (ii) aguardar no lobby virtual até serem oportunamente chamados para início do ato; (iii) deverão se identificar com documento de identidade pessoal com foto; A ausência da parte autora sem justificativa fundamentada acarretará a extinção do processo.
Eventuais questões técnicas surgidas durante a realização do ato deverão ser informadas pelos canais ordinários de comunicação da 11a Vara da Seção Judiciária do Pará (e-mail: [email protected], telefone: 91 3299 6200 ou balcão virtual).
A Secretaria da 11ª Vara/SJPA fará as demais diligências necessárias à realização do ato.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
09/10/2023 10:19
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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