TRF1 - 1028911-03.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1028911-03.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: KLEBER MARTINS DA LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLA SUELLEN LIMA PEREIRA - PA38023 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO - INSS - APS ANANINDEUA/PA e outros NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA: Nome: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BELÉM Endereço: Avenida Nazaré. 79, 5º andar, Belém/PA DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a determinação da imediata análise de pedido administrativo de benefício previdenciário/amparo assistencial.
Postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento, tendo em vista que os fundamentos apresentados não demonstram a urgência necessária para afastar a instauração do contraditório, princípio assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ademais, considerando o rito célere do Mandado de Segurança, não há risco de ineficácia da prestação jurisdicional ao final.
Examinando os autos constato que a parte impetrante indicou como autoridade coatora o Gerente Executivo da Agência Previdência Social de Ananindeua/PA.
Numa interpretação extensivo dos art. 18 e 19 do Decreto 10.995/22, c/c art. 125-A, da Lei 8.213/91, depreende-se que as expressões “demais gestores das unidades descentralizadas” e “em suas áreas de atuação” contidas no art. 19, claramente concentram a atribuição de autorizar pagamentos de benefícios e serviços operacionalizados pelo INSS exclusivamente na pessoa do Gerente-Executivo ou do Gerente de Agência da Previdência Social da respectiva divisão territorial com jurisdição sobre o segurado ou assistido.
Por seu turno, a Resolução Nº 661, de 16/10/2018, centraliza nas Gerências-Executivas a análise dos requerimentos de reconhecimento inicial de direitos.
No caso, Ananindeua se encontra sob a jurisdição da Gerência Executiva do INSS em Belém/PA.
Ante o exposto: 1) corrijo, de ofício, a autoridade e determino que a Secretaria retifique a atuação para que conste no polo passivo o Gerente Executivo do INSS em Belém no lugar do Gerente Executivo da Agência Previdência Social de Ananindeua/PA. 2) notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 3) dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Caso manifeste interesse, retifique-se o polo passivo e intime-se para os atos subsequentes. 4) decorrido o prazo para apresentação das informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 5) após, conclusos para julgamento, com prioridade. 6) defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Por medida de celeridade processual, este ato judicial será instruído com os documentos pertinentes e servirá como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, dispensando a expedição de novos documentos para a realização das diligências.
FINALIDADE: NOTIFICAR A AUTORIDADE COATORA para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009.
ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o Tutorial do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25062217045021500000035347810 2.
Procuração Procuração 25062217045040600000035347838 3.
Declaracao de hipossuficiencia - Kleber Declaração de hipossuficiência/pobreza 25062217045054400000035347875 4.
DOCUMENTO PESSOAL - KLEBER Documento de Identificação 25062217045066800000035347878 5.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA - KLEBER Comprovante de residência 25062217045078000000035347887 6.
DECLARACAO DE RESIDENCIA Documento Comprobatório 25062217045093300000035347893 7.
FOLHA RESUMO - CADUNICO Documento Comprobatório 25062217045107300000035347927 8.
Situação Eleitoral Documento Comprobatório 25062217045122100000035347963 9.
COMPROVANTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Documento Comprobatório 25062217045133500000035347970 Informação de Prevenção Negativa Informação de Prevenção Negativa 25062311322552800000035387908 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Cível da SJPA, Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar – Umarizal - CEP: 66055-210 – Belém/PA Telefone(s): (91) 3299-6137 E-mail: [email protected] -
22/06/2025 17:05
Recebido pelo Distribuidor
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22/06/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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