TRF1 - 1007255-36.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:40
Juntada de Informações prestadas
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10/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ARMANDO MANOEL FRANCA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 21:00
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1007255-36.2024.4.01.3314 AUTOR: ARMANDO MANOEL FRANCA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
11/06/2025 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 15:34
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a ARMANDO MANOEL FRANCA - CPF: *52.***.*80-15 (AUTOR)
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11/06/2025 15:34
Homologada a Transação
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11/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:07
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 10:05, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA.
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21/05/2025 11:06
Juntada de Ata de audiência
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo de ARMANDO MANOEL FRANCA em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:59
Juntada de Informação
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22/04/2025 14:46
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 10:05, SALA DE CONCILIAÇÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA .
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22/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:09
Juntada de réplica
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05/11/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:54
Juntada de contestação
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01/10/2024 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:29
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
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27/07/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
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27/07/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
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27/07/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
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24/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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24/07/2024 10:36
Juntada de Informação de Prevenção
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23/07/2024 16:33
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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