TRF1 - 1009742-82.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:06
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/06/2025 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ADELSON DE SANTANA NOBRE em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009742-82.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADELSON DE SANTANA NOBRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS COELHO CRUZ - CE31070 e PAULA ADRIANA SARAIVA DIOGENES - AC5757 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 17:38
Expedição de Documento RPV.
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19/03/2025 18:48
Juntada de cumprimento de sentença
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28/02/2025 09:55
Juntada de manifestação
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27/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:16
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 10:00, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
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27/02/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 14:16
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a ADELSON DE SANTANA NOBRE - CPF: *05.***.*52-00 (AUTOR)
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27/02/2025 14:16
Homologada a Transação
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26/02/2025 13:50
Juntada de Ata de audiência
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26/02/2025 12:45
Juntada de comprovante (outros)
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25/02/2025 13:42
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ADELSON DE SANTANA NOBRE em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:00
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 10:00, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
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23/09/2024 11:21
Juntada de contestação
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21/08/2024 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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17/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:34
Juntada de laudo pericial
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11/04/2024 09:39
Juntada de manifestação
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22/03/2024 09:09
Juntada de manifestação
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21/03/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:02
Perícia agendada
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11/10/2023 16:39
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/09/2023 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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14/09/2023 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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14/09/2023 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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14/09/2023 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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14/09/2023 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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12/09/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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12/09/2023 17:53
Juntada de Informação de Prevenção
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12/09/2023 10:19
Recebido pelo Distribuidor
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12/09/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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