TRF1 - 1003043-58.2022.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1003043-58.2022.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: CLEUZA MARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LIVIA ANDRADE TAVARES - GO26481 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer o pagamento dos atrasados no valor de R$101.740,13, conforme planilha apresentada no evento n. 2160118947.
Intimado, o INSS não se manifestou. § Quanto ao valor dos atrasados, verifico que, embora o INSS não tenha apresentado manifestação, o cálculo do evento n. 2160118947 não pode ser homologado, considerando que utilizou a DIB em 15/10/2018 (data da DER), em desconformidade com a sentença, a qual fixou a DIB na data da citação, qual seja, 07/03/2023.
Nos termos da sentença proferida e comprovante de implantação e histórico de crédito juntado aos autos, o valor dos atrasados do benefício assistencial ao deficiente deve corresponder aos valores devidos entre a DIB fixada (07/03/2023) e a DIP (01/02/2024), atualizados conforme os parâmetros constantes da sentença.
Portanto, considerando que vigora no cumprimento de sentença o princípio da fidelidade ao título, o Programa de Cálculo desta Subseção Judiciária, com observância dos parâmetros acima delineados, apurou como valor devido à parte exequente o montante de R$17.230,78, atualizado até 06/2025, conforme planilha da Contadoria Judicial que segue anexa a esta decisão: Dessa forma, homologo como correta a planilha de cálculo elaborada pela Contadoria, fixando como valor da condenação a quantia de R$17.230,78, atualizado até 06/2025.
Expeça-se RPV no valor homologado, com atualização a partir de 06/2025.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
05/10/2022 19:46
Juntada de emenda à inicial
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04/09/2022 01:09
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2022 01:09
Juntada de Certidão
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04/09/2022 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2022 01:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 17:10
Conclusos para despacho
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16/05/2022 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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16/05/2022 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2022 18:29
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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