TRF1 - 1002498-29.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
26/08/2025 13:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:07
Juntada de documentos diversos
-
02/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1002498-29.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENA DOS SANTOS PASSOS SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: *09.***.*72-85 DIB: 01/04/2025 DIP: 01/06/2025 DCB: 11/08/2025 DII: 01/04/2025 TC: Cidade de pagamento: RMI: Benefício restabelecido: d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 3.091,68 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I).
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
23/06/2025 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/06/2025 10:15
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 10:15
Homologada a Transação
-
11/06/2025 23:53
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 20:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
11/06/2025 13:52
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:57
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
-
07/05/2025 14:14
Decorrido prazo de HELENA DOS SANTOS PASSOS SOUZA em 06/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:20
Perícia agendada
-
24/04/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:32
Juntada de emenda à inicial
-
15/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
10/04/2025 18:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/04/2025 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000958-72.2018.4.01.4300
Doralice da Gloria Reis dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2021 20:55
Processo nº 1007341-33.2025.4.01.3100
Adriano Santos dos Santos
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Jumara Albuquerque Brasao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 19:53
Processo nº 1077373-79.2024.4.01.3300
Eduardo Manoel de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Verbena Maria dos Reis Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 14:04
Processo nº 1007447-92.2025.4.01.3100
Raimundo Apoliano Teles
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kleber Nascimento Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 09:30
Processo nº 1004627-25.2025.4.01.3901
L. A. Queiroz LTDA
Procurador da Fazenda Nacional em Maraba...
Advogado: Bianca Brinker Feltes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 17:41