TRF1 - 0009011-39.2011.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0009011-39.2011.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA SEVERINA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSEMI NOGUEIRA ARAUJO - GO23053, JEAN PABLO CRUZ - PA14557, LUCILA TAIS SOUTO DE CASTRO RIBEIRO - PA28119-A, JEAN PABLO CRUZ - PA14557, JOSEMI NOGUEIRA ARAUJO - GO23053 e LUCILA TAIS SOUTO DE CASTRO RIBEIRO - PA28119-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
Inicialmente, a Secretaria para que faça nova juntada dos documentos anexados a Certidão ID 2121670277, tendo em vista que estão incompreensíveis.
Prosseguindo, cuida-se de requerimento formulado nos autos de cumprimento de sentença movido pelo Espólio de Maria Severina da Silva, que objetiva a reconsideração da decisão de ID 1468142353, no que condicionou o levantamento do valor da RPV ao regular processamento do inventário e partilha homologada judicialmente, pleiteando a expedição de alvarás individualizados de pagamento diretamente aos herdeiros habilitados nos autos.
Inicialmente, cumpre destacar que o ordenamento jurídico brasileiro, ao disciplinar os efeitos da sucessão processual, estabelece no artigo 110 do Código de Processo Civil que, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores”.
Esse dispositivo, aliado ao princípio da saisine, insculpido no artigo 1.784 do Código Civil, confere aos herdeiros legítimos e testamentários a transmissão imediata da herança, independentemente da abertura formal do inventário.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte originalmente exequente, Sra.
Maria Severina da Silva, veio a óbito no curso do cumprimento de sentença, tendo sido posteriormente habilitados seus herdeiros, conforme decisão já proferida por este Juízo.
A execução versa exclusivamente sobre crédito reconhecido por sentença transitada em julgado, cujo valor restou reconhecido incontroverso, sendo este o único bem integrante do espólio, conforme relato dos sucessores/herdeiros.
Consoante se infere da manifestação apresentada, os herdeiros enfrentam dificuldades concretas e justificadas para concluir o procedimento de inventário extrajudicial, sobretudo em razão de um sinistro que afetou os registros civis da cidade de São João do Araguaia/PA, local de nascimento dos herdeiros, acarretando a destruição de documentos indispensáveis.
Tal circunstância confere ao pedido grau elevado de razoabilidade e necessidade de adequação da atuação jurisdicional à realidade fática do caso.
Ademais, o valor a ser levantado individualmente pelos sucessores é pequena monta, e a jurisprudência é firme no sentido da desnecessidade de inventário ou arrolamento formal para o levantamento de valores de pequeno vulto, especialmente quando inexistem outros bens a partilhar.
Dessa forma, considerando a limitação do crédito, a ausência de outros bens, a habilitação já deferida, bem como o disposto no artigo 666 do CPC e na Lei nº 6.858/80, impõe-se, excepcionalmente, o acolhimento do pedido formulado.
Ante o exposto, reconsidero a decisão de ID 1468142353 e defiro a expedição de alvarás individualizados de pagamento aos herdeiros habilitados do Espólio de Maria Severina da Silva: Maria Divina da Silva; Maria de Fátima da Silva Brito; Manoel Iacir da Silva Brito; Mikael da Silva; Aldecir da Silva Brito e Ana Maria Guimarães da Silva, relativamente à RPV de ID 1934928174, independentemente da prévia homologação de partilha em juízo sucessório.
Ficam os habilitados, desde já, cientes de que poderão ser responsabilizados, civil e penalmente, por eventual apropriação indevida de direitos pertencentes a outros herdeiros porventura existentes. 2.
Expeça-se alvará judicial em favor causídico benificiário e dos herdeiros de Maria Severina da Silva: Maria Divina da Silva; Maria de Fátima da Silva Brito; Manoel Iacir da Silva Brito; Mikael da Silva; Aldecir da Silva Brito e Ana Maria Guimarães da Silva, para levantamento da quantia depositada, devendo o banco apresentar comprovação do cumprimento da operação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra Marabá/PA MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. -
20/07/2022 14:39
Juntada de manifestação
-
16/05/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 02:40
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DA SILVA em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 02:40
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DA SILVA BRITO em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA BRITO em 22/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 12:46
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 14:50
Juntada de manifestação
-
10/11/2021 00:47
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2021 00:27
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 09/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 18:12
Juntada de manifestação
-
23/02/2021 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
23/02/2021 10:53
Juntada de Cálculos judiciais
-
12/01/2021 16:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/01/2021 16:31
Remetidos os Autos (Agravo (inominado/ legal)) de 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA para Contadoria
-
20/10/2020 10:21
Juntada de Certidão.
-
16/10/2020 18:13
Juntada de manifestação
-
05/10/2020 15:31
Juntada de Petição intercorrente
-
29/09/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:12
Juntada de Certidão de processo migrado
-
29/09/2020 10:12
Juntada de volume
-
29/09/2020 10:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/09/2020 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2020 12:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
13/03/2020 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/03/2020 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/03/2020 10:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/08/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/05/2019 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2019 10:47
CARGA: RETIRADOS INSS
-
08/03/2019 15:09
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/03/2019 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/03/2019 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2019 17:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
07/02/2019 14:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
07/02/2019 11:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - FOI DISPONIBILIZADO EM 07/02/2019 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO XI, Nº. 24, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 08/02/2019. (LEI N° 13.105/2015, ART. 224, § 1º, 2º
-
06/02/2019 09:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
17/01/2019 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
17/01/2019 15:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/01/2019 13:45
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
29/11/2018 17:01
REMETIDOS CONTADORIA
-
28/11/2018 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/11/2018 11:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/11/2018 09:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2018 16:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
26/10/2018 10:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
25/10/2018 12:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - FOI DISPONIBILIZADO EM 25/10/2018 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO X, Nº.200, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 26/10/2018. (LEI N° 13.105/2015, ART. 224, § 1º, 2º E 3º).
-
24/10/2018 17:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/10/2018 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/10/2018 14:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
17/09/2018 15:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CONVERTER PARA A CLASSE PROCESSUAL 4100, SEM INVERSAO DOS POLOS
-
17/09/2018 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO N. 131996 - JUNTADA AOS AUTOS EM 29/08/2018 (PROCESSO CONCLUSO) - INSS APRESENTA IMPUGNACAO DE CALCULOS
-
14/09/2018 14:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/07/2018 10:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 10:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição 130086 AGU
-
24/07/2018 13:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2018 08:32
CARGA: RETIRADOS PGF
-
29/06/2018 11:32
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INSS
-
29/06/2018 11:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - De ordem do MM. Juiz Federal, e nos termos da Portaria N. 013/2006-GAB/JF/MAB, dê-se vista ao INSS para ciência do acórdão de fls. 227 f/v, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 dia
-
29/06/2018 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição 127922
-
22/06/2018 18:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2018 14:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
09/05/2018 09:56
TRANSITO EM JULGADO EM
-
09/05/2018 09:56
RECEBIDOS DO TRF
-
05/10/2012 11:02
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
19/09/2012 09:42
REMESSA ORDENADA: TRF
-
14/09/2012 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2012 12:15
CARGA: RETIRADOS INSS
-
30/07/2012 16:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
27/07/2012 17:37
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
17/07/2012 14:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/07/2012 11:53
REMESSA ORDENADA: MPF
-
16/07/2012 11:33
RECURSO CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA RAZOES
-
14/06/2012 10:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/06/2012 07:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO E-DJF1 ANO IV Nº 114 DE 14/06/2012.
-
12/06/2012 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/06/2012 16:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/06/2012 15:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/06/2012 09:18
Conclusos para despacho
-
08/06/2012 09:15
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - INSS
-
01/06/2012 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2012 09:59
CARGA: RETIRADOS INSS
-
14/04/2012 09:24
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/04/2012 13:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2012 13:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
28/03/2012 07:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - SENTENÇA PUBLICADA NO E-DJF1 ANO IV Nº 61 DE 28/03/2012.
-
26/03/2012 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
23/03/2012 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
21/03/2012 14:33
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - TUTELA ANTECIPADA NO CORPO DA SENTENÇA
-
12/03/2012 15:17
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
08/03/2012 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FAZER CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2012 15:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2012 11:49
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: CONCILIACAO
-
24/02/2012 16:51
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
10/02/2012 18:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/02/2012 08:59
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/02/2012 09:37
REMESSA ORDENADA: MPF
-
31/01/2012 09:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF (ART. 82/1 DO CPC)
-
16/01/2012 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2011 15:07
CARGA: RETIRADOS INSS
-
16/12/2011 17:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/12/2011 11:49
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO CONCILIACAO
-
13/12/2011 08:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO PUBLICADA NO E-DJF1 ANO III Nº 236 DE 13/12/2011.
-
09/12/2011 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
09/12/2011 08:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
05/12/2011 15:24
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/12/2011 15:23
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
27/11/2011 15:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA - DESIGNA AUDIENCIA CONCILIAÇÃO
-
25/11/2011 10:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2011 10:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
25/11/2011 10:25
INICIAL AUTUADA
-
25/11/2011 09:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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